LEI Nº 13.568, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
CONFERE O TÍTULO DE
CAPITAL DO SEMIÁRIDO À CIDADE DE MOSSORÓ, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital
do Semiárido à cidade de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial
da União - Seção 1 de 22/12/2017
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